REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO "Caixinha Premiada"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME No 05.032570/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: UNILEVER BRASIL LTDA.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 14261 Complemento: ALA B ANDAR 3 AO 6 ANDAR 8 AO 10
Bairro: VILA GERTRUDES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04794-000
CNPJ/MF no: 61.068.276/0001-04

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RJ SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/03/2024 a 31/10/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/03/2024 a 31/10/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta Promoção realizada pela Promotora é denominada "Caixinha Premiada", sendo válida nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro pelo período de 04/03/24 a 31/10/2024 , ou até se esgotarem os prêmios.

Caso todos os produtos premiados sejam distribuídos antes do término do período de participação, a promoção será considerada encerrada, sendo divulgada a informação acerca do encerramento aos consumidores.

6.1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

O período de participação, que abarca as compras efetuadas do produto participante e a troca pelo brinde, se dará a partir de 10:00 do dia 04 /03/2024 até às 23:59 do dia 31/10/2024 (horário oficial de Brasília).

Serão válidas as compras efetuadas as compras efetuadas nos estabelecimentos participantes a partir de 10:00 do dia 04/03/2024 até às 23: 59 do dia 31/10/2024 (horário oficial de Brasília), com seus respectivos cadastros realizados a partir de 10:00 do dia 04/03/2024 até às 23:59 do dia 31/10/2024 (horário oficial de Brasília).

6.2. QUEM PODE PARTICIPAR

Poderão participar desta Promoção as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e domiciliadas em todo o Território Nacional que, ao longo do período de participação, cumpram com todas as regras deste Regulamento.

Não poderão participar: pessoas incapazes, pessoas jurídicas; funcionários da Promotora ou dos pontos de venda; sócios, proprietários e funcionários dos estabelecimentos comerciais emissores dos cupons fiscais cadastrados nesta Promoção; funcionários das agências de propaganda e promoção que mantêm contrato com a Promotora e/ou quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção.

Em caso de contemplação, o participante deverá apresentar e entregar o produto premiado ao representante para devido recebimento do prêmio descrito, sendo que a caixa com o QRCode premiado será recolhida pelo ponto de venda, não podendo ser reapresentada.

Para fins de participação e eventual contemplação nesta Promoção, será considerado “Participante” aquele que tiver efetuado a compra, em qualquer ponto de venda participante, localizados nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, durante o período de compra da promoção, compreendido entre 04/03/2024 e 31/10/2024, do produto participante: Mini Eski-bon (caixa de sorvete Mini Eski-bon, 92g).

Durante o período da promoção, qualquer pessoa física que adquirir um Mini Eski-bon, poderá encontrar embalagem premiada. Após adquirir a caixa de Mini Eski-bon que contenha o Qr-Code (o qual será impresso em uma leva previamente produzida e alinhada como remessa promocional), o consumidor deverá apontar a câmera do seu smartphone e escanear o QRCode no interior da aba da caixa do produto e após ser direcionado para a página de login da promoção, deverá clicar no item “área do consumidor”, para ser transferido para a página que indicará se foi ou não contemplado com o brinde desta promoção.

Em caso de contemplação, o ganhador será transferido para a página de inserção de dados na Promoção, devendo preencher os campos designados com seu nome completo e número de CPF, além de aceitar e aderir aos termos deste Regulamento, para que seja realizada a validação de seu QR Code premiado.

Na sequência, deverá dirigir-se ao ponto de venda participante em que adquiriu o produto OU a qualquer loja participante que poderá ser conferida na plataforma na guia de ‘Lojas Participantes’ e entregar a embalagem com o QRCode premiado de Mini Eskibon para o ponto de venda, podendo, então, escolher o picolé da linha Fruttare de sua preferência entre os sabores disponíveis no estabelecimento como brinde, não podendo pleitear sabor não disponível e/ou outro produto.

Durante o período da promoção serão produzidos 1.700.000 produtos participantes da promoção, os quais serão distribuídos de forma aleatória nos postos de vendas participantes presentes na área de execução da promoção, dentre os quais 300.000 (trezentos mil) produtos conterão o QRCode premiado para o resgate dos brindes (os brindes são apenas os picolés da linha Fruttare).

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 04/03/2024 10:00 a 31/10/2024 23:59

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 1.800.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1/6

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
300.000 Picolé Fruttare (sujeito a limitação de estoque do ponto de venda participante no momento da troca e sabor disponível no momento da troca) 5,50 1.650.000,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
300.000 1.650.000,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que não preencherem os requisitos de participação que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento, que efetuarem o procedimento de cadastro com dados falsos ou de terceiros, ou, ainda, agirem em qualquer etapa da Promoção com falta de decoro, falta de urbanidade, ou cometerem qualquer tipo de de fraude comprovada, incluindo, mas sem limitação a criação de benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

Qualquer Participante que tente interferir no sistema utilizado na Promoção de qualquer forma para ganhar ou tentar ganhar, será desclassificado da Promoção.

Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, e destina-se ao titular do produto participante premiado. O prêmio desta promoção, um produto da linha Fruttare, destina-se ao portador do QRCode premiado, que, após a inserção de dados na Promoção, tais como Nome completo e CPF, bem como apresentação do código de resgate gerado, poderá retirá-lo no ponto de venda participante (conforme listagem de ‘’Lojas Participantes na plataforma’’) onde o produto foi adquirido ou em outra loja autorizada participante., mediante a apresentação do referido QRCode premiado (código de resgate) e entrega da caixa.

O QRCode premiado é intransferível e deverá ser trocado pelo prêmio (picolé Fruttare disponível em estoque) no ponto de venda participante, mediante apresentação e entrega da embalagem do produto premiado.

A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

Em hipótese alguma o prêmio poderá ser convertido em dinheiro ou substituído por qualquer outro produto ou serviço que não seja o prêmio descrito neste regulamento.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

CANAIS E FORMAS DE DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

A Promoção será divulgada por meio do Site da Promoção (www.caixinhapremiadakibon.com.br) e por meio das mídias digitais da Promotora.

DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES

Para dúvidas, controvérsias e esclarecimentos adicionais, o Participante poderá contatar a Promotora através do Fale conosco constante no Site da Promoção - www.caixinhapremiadakibon.com.br.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora por meio dos canais de atendimento da Promotora indicados na cláusula acima. Se persistirem, serão submetidas ao Setor de Secretaria de Reformas Econômicas — Ministério da Fazenda e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Para evitar dúvidas, quaisquer controvérsias e esclarecimentos sobre este Regulamento deverão ser direcionados exclusivamente aos canais de atendimento da Promotora, conforme dados de contato indicados neste item.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

Sob nenhuma hipótese os prêmios poderão ser trocados por dinheiro. Os valores dos Prêmios indicados neste Regulamento se referem ao valor de mercado atual e aproximado.

A adoção do procedimento especificado neste Regulamento implicará na aceitação e concordância sem reservas de todos os termos deste Regulamento e, caso aplicável, da http://www.unileverprivacypolicy.com/Portuguese/Policy.aspx do site da Unilever.

Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento e/ou da http://www.unileverprivacypolicy.com/Portuguese/Policy.aspx do site da Unilever, basta não realizar todos os procedimentos previstos neste Regulamento, o que impedirá a validação de sua participação na Promoção.

OS CONTEMPLADOS AUTORIZAM, SEM QUALQUER ÔNUS OU CONTRAPARTIDA/ REMUNERAÇÃO/INDENIZAÇÃO, O USO GRATUITO DE SEUS NOMES, VOZES E FOTOGRAFIAS/IMAGENS PELA UNILEVER OU POR QUALQUER OUTRA EMPRESA QUE COMPONHA O SEU GRUPO ECONÔMICO OU QUE SEJA SUA PARCEIRA, EM QUALQUER TIPO DE MÍDIA E FORMATO PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DESTA PROMOÇÃO E DO SEU RESULTADO, PELO PERÍODO MÁXIMO DE 01 (UM) ANO A CONTAR DO INÍCIO DESTA PROMOÇÃO.

A qualquer momento após o término da relação entre as partes, os Participantes poderão retirar a autorização para utilização dos dados coletados pela Promotora, caso em que a Promotora se responsabiliza pela exclusão de tais dados e a cessação da utilização destes para os fins informados acima.

Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Promotora.

A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produto para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances no sorteio; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo desta Promoção, embora não citados aqui.

A Promotora não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas sem limitação, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

Os participantes declaram que somente fornecerão informações pessoais verídicas e que não utilizarão quaisquer artifícios (por exemplo, mas sem limitação, o uso de informações de terceiros sem autorização, de dados falsos, de informações incorretas, incompletas), com a finalidade de infringir as regras deste Regulamento, e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.

Nas hipóteses acima, os participantes estão cientes de que poderão responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos praticados, além de serem imediatamente desclassificados desta Promoção.

A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

Não serão objeto desta Promoção os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto no 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os Participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação.

Fica, desde já, eleito o foro do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

Caso a premiação não seja distribuída na sua totalidade dentro do período da promoção, nem reclamada dentro do prazo legal de 180 dias, contados da data da contemplação, o valor correspondente será recolhido pela Promotora, ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo legal.

Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SRE/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/ME no 7.638/2022, com a documentação fornecida pela Promotora.

Esta promoção comercial é realizada de acordo com a legislação vigente, notadamente o disposto na Lei no 5.768/71 e Decreto no 70.951/72 e Portaria ME 7.638/2022, tendo obtido regular autorização para todos os seus termos dispostos neste regulamento.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Para viabilizar a participação dos Participantes na Promoção, para divulgar a Promoção e para cumprir obrigações legais e regulatórias a ela associadas, a Unilever Brasil, as demais empresas do seu grupo econômico e seus parceiros comerciais tratarão os dados pessoais voluntariamente comunicados pelos Participantes (“Dados Pessoais”).

Ao se cadastrar nesta Promoção, o participante contemplado aceita os termos e adere a este Regulamento (contrato de adesão), de forma que a Unilever poderá utilizar, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais, para formação de banco de dados; controlar a entrega dos brindes; prestar contas à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF); compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção; e divulgar o seu nome.

A ausência de aceite e adesão aos termos deste Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da contemplação.

Conforme a Constituição Federal, a Lei no 5.768/1971 e a Portaria no 41/2008 do Ministério da Economia, a Unilever tem o dever legal de compartilhar os Dados Pessoais dos participantes com a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria.

O Participante poderá concordar expressamente com o tratamento de seus Dados Pessoais para o envio de comunicações de marketing, publicidade e pesquisas. A concordância não condicionará a sua participação na campanha.

O tratamento destes Dados Pessoais seguirá o Aviso de Privacidade da Unilever, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei no 13.709 /2018) e as demais leis aplicáveis à proteção de dados pessoais em vigor. Os dados coletados serão tratados como informação confidencial e armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas.

Para conhecer seus direitos enquanto titular de Dados Pessoais e/ou saber mais como usamos e protegemos seus Dados Pessoais, acesse o Aviso de Privacidade da Unilever ou entre em contato conosco por meio do link https://www.unilever.com.br/contact/contact-form/.

A adoção dos procedimentos especificados neste Regulamento implicará na aceitação e concordância sem reservas, de todos os termos deste Regulamento, tampouco com a ciência do Aviso de Privacidade da Unilever. Caso o Participante não concorde com este regulamento e /ou com a Política de Privacidade da Unilever, não deverá participar desta campanha.

Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa de eventual processo administrativo ou judicial, os dados dos participantes contemplados pelo prazo de 3 (três) anos, contados do término da Promoção.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.